Ação da empresa causou polêmica nas redes sociais e piadas entre os consumidores.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/64174/lojas-americanas-sugerem-fgts-para-compra-de-ovos-de-pascoa/
Ação da empresa causou polêmica nas redes sociais e piadas entre os consumidores.
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Pensão é considerada como ganho isento e não tributável e o recebedor pode pedir ressarcimento de imposto caso tenha declarado como tributável nos outros anos.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/64173/irpf-2024-como-recebedor-de-pensao-alimenticia-deve-declarar-valores/
Especialista explica a tramitação da reoneração da folha de pagamento; entenda o que muda.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/64172/reoneracao-da-folha-esta-valendo/

Por Sheyla Alves
Comunicação CFC
O período de prestar contas ao Leão está prestes a começar e, nos próximos dois meses e meio, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estará lado a lado com os contribuintes para a realização da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024. E quem melhor para poder contar nesse momento do que um profissional da contabilidade? Apesar das melhorias no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB), como a disponibilidade da declaração pré-preenchida e a declaração simplificada via gov.br, a presença de um profissional da contabilidade é indispensável nesse processo.
Com um contador ao seu lado no momento da realização do Imposto de Renda (IR), o contribuinte terá acesso a conhecimento especializado, minimização de erros, aconselhamento personalizado, maximização de deduções e créditos, além de representação em caso de auditoria e tranquilidade ao lidar com questões fiscais mais complexas.
Na tarde desta segunda-feira (4), a RFB confirmou que o prazo para realizar a DIRPF começará em 15 de março. A data já era prevista desde a coletiva realizada pela instituição em 2023, na qual foi dito que a temporada de Declaração do Imposto de Renda teria período fixo, estabelecido no calendário fiscal, com o prazo de 15 de março a 31 de maio, sem prorrogações.
Além disso, no dia 15 de março, a RFB disponibilizará o programa para que os contribuintes possam fazer suas declarações. E, na manhã do dia 6 de março, a Receita Federal realizará uma coletiva de imprensa para anunciar as regras para o Imposto de Renda 2024. A expectativa é que sejam divulgadas a nova tabela de faixa de renda e as alíquotas previstas, além de prazos para restituições. Saiba mais aqui.
Algumas informações já estão em vigor com a Medida Provisória n.º 1.206/2024, que isenta do pagamento do IR aqueles que recebem até R$ 2.824, o equivalente a dois salários-mínimos por mês. É importante ressaltar que a declaração 2024 é referente ao ano-base 2023.
Com o auxílio de um profissional da contabilidade, você pode ter a tranquilidade de estar em conformidade com suas obrigações fiscais e, assim, evitar o risco de cair na malha fina devido a declarações incorretas e/ou sonegação fiscal por omissões ou inconsistências nas comprovações de renda.
Fonte: https://cfc.org.br/noticias/imposto-de-renda-2024-voce-sabe-com-quem-contar/

Todo mundo gosta de realizar compras, principalmente quando está viajando para outro país,talvez o preço seja mais atrativo ou até mesmo as compras fiquem como uma lembrança daquela experiência. Mas o que muitos desconhecem é a possibilidade de restituir uma parte dos impostos pagos nas compras dessas viagens. O Tax Free é um programa que possibilita que isso ocorra!
O Tax Free é um sistema de reembolso de impostos para viajantes. Ao comprar em lojas credenciadas, você paga o valor total da compra com impostos, mas pode solicitar o reembolso posteriormente. A quantia a ser reembolsada varia de acordo com o país e o tipo de produto, mas geralmente gira em torno de 15% a 25% do valor da compra.
O Tax Free é mais comum na Europa, mas também está disponível em outros países como Estados Unidos, Canadá e Japão. Para aproveitar o benefício, você precisa comprar em lojas credenciadas, que geralmente possuem o logotipo “Tax Free Shopping” na vitrine.
Leia também: Como planejar uma viagem internacional e evitar golpes financeiros?
Para realizar a restituição do Tax Free é necessário ter os seguintes documentos:
Para ter a restituição dos seus impostos é importante que o viajante realize o seguinte procedimento:
Leia também: Imposto de Renda e despesas de viagens a trabalho: o que você precisa saber
Dependendo do país, o recebimento pode ser realizado via dinheiro em espécie, que pode ser obtido diretamente nos guichês de reembolso ou nos postos de fronteira, e em alguns lugares também é possível receber via depósito bancário.
Por Lucas de Sá Pereira, contador, criador do instagram @contadorlucaspereira e colunista do Jornal Contábil.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/80688/tax-free-saiba-como-restituir-os-impostos-de-suas-compras-em-viagens-internacionais

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura essencial no panorama empreendedor brasileiro, oferecendo uma oportunidade única para aqueles que desejam iniciar seus próprios negócios de forma simplificada e legalizada.
Para se tornar um MEI, é necessário atender a certos critérios, como:
Ao se tornar um MEI, o empreendedor adquire um CNPJ, o que lhe permite:
Leia também: Conheça as obrigações do MEI e se programe!
Além da aposentadoria, o MEI pode usufruir de uma série de benefícios previdenciários, como:
Leia também: 6 benefícios do INSS para todos os MEIs
Em resumo, o MEI representa uma porta de entrada para o empreendedorismo, oferecendo uma estrutura simplificada e acessível para formalizar negócios e garantir direitos previdenciários importantes para o futuro financeiro e a segurança do empreendedor e de sua família.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/80676/mei-da-formalizacao-ao-direito-a-aposentadoria

O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto com objetivo de impedir que micros e pequenas empresas sofram com a falta de pagamento em contratos com a administração pública. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/2019 determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento no prazo de 30 dias, a contar da liquidação, pelos bens ou serviços executados no âmbito do Estado. Foram 62 votos favoráveis e três contrários. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Passados 15 dias da emissão da cédula de crédito microempresarial, e não efetuado o pagamento pela administração pública, as microempresas e as empresas de pequeno porte ficam autorizadas a negociarem o título com instituições financeiras conveniadas.
A emissão deverá ser feita pelo órgão da administração pública. A cédula terá validade de 12 meses e será submetida aos limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a Constituição.
Relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) explicou que a iniciativa tem o objetivo de garantir que a administração pública reconheça suas dívidas.
— Está feito o serviço. Está reconhecido, empenhado, tudo certo para ser pago e simplesmente o órgão público não paga. Antes, o pequeno empresário poderia emitir um título e tentar negociá-lo. Mas esse título não tem credibilidade. O projeto inverte essa obrigação: que o órgão público emita o título reconhecendo a dívida e o microempresário possa de alguma forma negociar isso no mercado, mesmo que seja com algum desconto — defendeu Oriovisto.
Mas o senador Omar Aziz (PSD-AM) alertou para o risco de a medida abrir espaço para o aumento da inadimplência. Para Omar, a proposta vai no sentido oposto: estimula que prefeitos não cumpram suas obrigações.
— Depois do serviço pronto a prefeitura vai dizer que não tem dinheiro para pagar. Na prática, o prefeito que está saindo vai, em vez de pagar, emitir esse título e dar para a empresa e a empresa vai negociar com alguém com deságio. Estamos estimulando as prefeituras não pagarem. A empenhar e não pagar — apontou Omar.
Em resposta, Arns reforçou que a emissão de cédula de crédito microempresarial já foi prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte ( Lei 123, de 2006 ), mas a sua regulamentação nunca ocorreu. Em 2014, o instrumento foi revogado pela Lei Complementar 147, de 2014 , dando margens a situações de inadimplência do Estado. Arns sustentou que o projeto busca evitar que empresas sofram calotes.
— Acontecem em muitas ocasiões de que apesar de [o valor] estar empenhado e liquidado o pequeno empresário e o microempresário não receberem da prefeitura. A prefeitura dá calote. A pessoa tem, assim, um documento a mais para receber aquilo que foi empenhado e liquidado — disse Arns.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/80689/senado-aprova-garantia-de-pagamento-a-microempresa-em-contrato-com-governo