Receita Federal e CGIBS dispensam nanoempreendedor de CNPJ e documentos fiscais de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028.
Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/79146/nanoempreendedor-fica-dispensado-de-cnpj-e-nota-fiscal/
Receita Federal e CGIBS dispensam nanoempreendedor de CNPJ e documentos fiscais de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028.
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Empresas do Simples Nacional têm de 1º a 30 de setembro para optar pela apuração regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
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Receita Federal prevê que o split payment se torne obrigatório entre empresas a partir de 2028 durante a implementação da Reforma Tributária.
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